Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978
Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Secretário de Estado das Finanças é a autoridade competente para criar, regulamentar, classificar e extinguir Unidades Administrativas, com base, entre outros, nos princípios de hierarquia funcional, analogia das funções, importância, vulto e complexidade das respectivas atribuições.
Parágrafo único
A alteração prevista neste artigo, quando modificar o Regimento Interno da Coordenação da Receita do Estado será processada, mediante audiência da Secretaria de Estado do Planejamento.