Artigo 114, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978
Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 114
Ficam criados na estrutura da Coordenação da Receita do Estado (CRE), 37 (trinta e sete) cargos de provimento em comissão, com a seguinte especificação e categoria:
I
1 (um) cargo de Consultor Técnico, categoria "C";
II
3 (três) cargos de Assistente Técnico, categoria "C";
III
33 (trinta e três) cargos de Auxiliar Técnico, categoria "F".