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Artigo 114 da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978

Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.

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Art. 114

Ficam criados na estrutura da Coordenação da Receita do Estado (CRE), 37 (trinta e sete) cargos de provimento em comissão, com a seguinte especificação e categoria:

I

1 (um) cargo de Consultor Técnico, categoria "C";

II

3 (três) cargos de Assistente Técnico, categoria "C";

III

33 (trinta e três) cargos de Auxiliar Técnico, categoria "F".