Artigo 112, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978
Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 112
Fica criado na Coordenação da Receita do Estado, o Centro Paranaense de Desenvolvimento do Pessoal da Receita - (CENPRE) cujo objetivo é promover o desenvolvimento de recursos humanos, organizar as informações para a promoção e o acesso do Grupo Ocupacional "TAF", Cursos de Formação e Treinamentos.
Parágrafo único
O Poder Executivo dentro de 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei, baixará ato definindo as atribuições do CENPRE.