Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 112 da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978

Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 112

Fica criado na Coordenação da Receita do Estado, o Centro Paranaense de Desenvolvimento do Pessoal da Receita - (CENPRE) cujo objetivo é promover o desenvolvimento de recursos humanos, organizar as informações para a promoção e o acesso do Grupo Ocupacional "TAF", Cursos de Formação e Treinamentos.

Parágrafo único

O Poder Executivo dentro de 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei, baixará ato definindo as atribuições do CENPRE.