Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 7049 de 23 de Novembro de 1978
Dispõe sobre os casos de perda do posto de Oficial da Polícia Militar do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.