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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 7046 de 23 de Novembro de 1978

Autoriza o Poder Executivo a transferir à TELEPAR, parte do imóvel que especifica e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 7046 /1978