Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 7046 de 23 de Novembro de 1978
Autoriza o Poder Executivo a transferir à TELEPAR, parte do imóvel que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.