Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 7031 de 18 de Setembro de 1978
Dispõe sobre a carreira de Assistente Jurídico, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam fixados nos termos da Tabela I do Anexo desta Lei, os vencimentos dos cargos de provimento em comissão de Diretor Geral da Secretaria, Vice-Diretor da Secretaria, Chefe de Gabinete e Secretário da Presidência, Assessor de Recursos, Chefe de Gabinete e Secretário da Corregedoria Geral da Justiça.