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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 7031 de 18 de Setembro de 1978

Dispõe sobre a carreira de Assistente Jurídico, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

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Art. 8º

Os ocupantes de cargos de provimento efetivo de carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, não abrangidos no artigo 6º, serão incluídos no cargo inicial da carreira de Assistente Jurídico, mediante processo seletivo de caráter competitivo, desde que preencham o requisito contido no artigo 3º, desta Lei.