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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 7031 de 18 de Setembro de 1978

Dispõe sobre a carreira de Assistente Jurídico, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, 35 (trinta e cinco) cargos de provimento efetivo de carreira de Assistente Jurídico PJ.TJ-1, 12 (doze) cargos de provimento efetivo de carreira de Assistente Jurídico PJ.TJ-2 e 5 (cinco) cargos de provimento em comissão de Diretor de Departamento, com os vencimentos fixados, respectivamente, nas Tabelas II e I do Anexo desta Lei.