Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 7031 de 18 de Setembro de 1978
Dispõe sobre a carreira de Assistente Jurídico, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os ocupantes dos cargos referidos no artigo 5º passam a fazer parte da carreira de Assistente Jurídico, desde que preencham o requisito contido no artigo 3º desta Lei.