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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 7031 de 18 de Setembro de 1978

Dispõe sobre a carreira de Assistente Jurídico, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

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Art. 6º

Os ocupantes dos cargos referidos no artigo 5º passam a fazer parte da carreira de Assistente Jurídico, desde que preencham o requisito contido no artigo 3º desta Lei.