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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 7031 de 18 de Setembro de 1978

Dispõe sobre a carreira de Assistente Jurídico, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

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Art. 5º

Os cargos de provimento efetivo isolados de Assistente, Assessor de Recursos, Diretor da Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça e Assessor Jurídico e os cargos de provimento efetivo de carreira de Assessor Jurídico do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, constantes da estrutura anterior, ficam transformados em cargos de provimento efetivo de carreira de Assistente Jurídico, com a classificação e vencimentos fixados na Tabela II, do Anexo desta Lei.