Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 7031 de 18 de Setembro de 1978
Dispõe sobre a carreira de Assistente Jurídico, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Aos ocupantes dos cargos aludidos no artigo 3º é vedado o exercício da advocacia, em face da incompatibilidade declarada no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.