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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 7031 de 18 de Setembro de 1978

Dispõe sobre a carreira de Assistente Jurídico, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

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Art. 3º

Os cargos que integram a carreira de Assistente Jurídico são privativos de portadores de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado.