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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7031 de 18 de Setembro de 1978

Dispõe sobre a carreira de Assistente Jurídico, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

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Art. 2º

Os cargos que integram a carreira de Assistente Jurídico são de provimento efetivo, tendo a classificação, a quantidade e os vencimentos constantes da Tabela II, do Anexo desta Lei.