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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 7031 de 18 de Setembro de 1978

Dispõe sobre a carreira de Assistente Jurídico, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

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Art. 12

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias e consignadas no Orçamento do Poder Judiciário.