Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 7031 de 18 de Setembro de 1978
Dispõe sobre a carreira de Assistente Jurídico, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias e consignadas no Orçamento do Poder Judiciário.