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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 7031 de 18 de Setembro de 1978

Dispõe sobre a carreira de Assistente Jurídico, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

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Art. 11

As atribuições, responsabilidade e demais características dos cargos que integram o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça serão estabelecidas em regulamento próprio ou através de ato da Presidência, com observância do que dispuserem o Código de Organização e Divisão Judiciárias e o Estatuto dos funcionários Públicos Civis do Estado.