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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 7031 de 18 de Setembro de 1978

Dispõe sobre a carreira de Assistente Jurídico, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

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Art. 10

Aos ocupantes dos cargos constantes da Tabela II do Anexo desta Lei aplicam-se as disposições da Lei nº 6.593/74, com os posteriores reajustes.