Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 7031 de 18 de Setembro de 1978
Dispõe sobre a carreira de Assistente Jurídico, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Aos ocupantes dos cargos constantes da Tabela II do Anexo desta Lei aplicam-se as disposições da Lei nº 6.593/74, com os posteriores reajustes.