Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7031 de 18 de Setembro de 1978
Dispõe sobre a carreira de Assistente Jurídico, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica constituída no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça a carreira de Assistente Jurídico com a estrutura constante da Tabela II, do Anexo desta Lei.