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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7031 de 18 de Setembro de 1978

Dispõe sobre a carreira de Assistente Jurídico, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica constituída no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça a carreira de Assistente Jurídico com a estrutura constante da Tabela II, do Anexo desta Lei.