Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 6972 de 30 de Dezembro de 1977
Dispõe sobre a Taxa de Segurança Pública e dá outras providências.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a Taxa de Segurança Pública e dá outras providências.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.