Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6972 de 30 de Dezembro de 1977
Dispõe sobre a Taxa de Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O processo tributário administrativo referente às taxas de que trata a Lei n° 6.766, de 30 de dezembro de 1975, bem como o respectivo procedimento de inscrição em dívida ativa, serão fixados por Decreto do Poder Executivo.