Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6972 de 30 de Dezembro de 1977
Dispõe sobre a Taxa de Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As tabelas a que se refere o artigo 5º, da Lei n° 6.766, de 30 de dezembro de 1975, ficam alteradas de acordo com os valores constantes das tabelas anexas.