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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6972 de 30 de Dezembro de 1977

Dispõe sobre a Taxa de Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 2º

As tabelas a que se refere o artigo 5º, da Lei n° 6.766, de 30 de dezembro de 1975, ficam alteradas de acordo com os valores constantes das tabelas anexas.