Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6972 de 30 de Dezembro de 1977
Dispõe sobre a Taxa de Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revogado o artigo 4º e seus parágrafos da Lei n° 6.766, de 30 de dezembro de 1975.