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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6972 de 30 de Dezembro de 1977

Dispõe sobre a Taxa de Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 1º

Fica revogado o artigo 4º e seus parágrafos da Lei n° 6.766, de 30 de dezembro de 1975.