Lei Estadual do Paraná nº 6971 de 30 de Dezembro de 1977
Fixa em Cr$ 12.675,00 os vencimentos dos cargos de comissão de Diretor Financeiro e Diretor de Manutenção, do Departamento de Estradas de Rodagem.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Os vencimentos mensais dos cargos em comissão de Diretor Financeiro e de Diretor de Manutenção, do Departamento de Estradas de Rodagem, deixam de pertencer à simbologia geral e ficam fixados em Cr$ 12.675,00 (doze mil, seiscentos e setenta e cinco cruzeiros).
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado