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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6969 de 29 de Dezembro de 1977

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-PARANÁ e dá outras providências.


Art. 3º

Para sua instituição e consecução de seus objetivos, atender-se-ão as disposições estatuídas nos artigos 3º, parágrafo único e 5º da Lei Federal n° 6.126, de 06/11/74, artigo 7º do Decreto Federal n° 75.373, de 14/02/75, e as normas aplicáveis da Lei Estadual n° 6.636, de 29/11/74.