Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6966 de 29 de Dezembro de 1977
Declara de Utilidade Pública a CRECHE MADRE CLÉLIA MERLONI, com sede e foro na cidade de Guarapuava.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.