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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6966 de 29 de Dezembro de 1977

Declara de Utilidade Pública a CRECHE MADRE CLÉLIA MERLONI, com sede e foro na cidade de Guarapuava.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a CRECHE MADRE CLÉLIA MERLONI, com sede e foro na cidade de Guarapuava.