Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 6938 de 25 de Outubro de 1977
Institui o FUNDO PARANAENSE DE MINERAÇÃO, cria a Minerais do Paraná S/A - MINEROPAR e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As atividades da MINEROPAR são as discriminadas em seus Estatutos Sociais.