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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 692 de 14 de Setembro de 1951

Dá nova redação ao Art. 1º e seu § Único da Lei nº 246, de 10/9/49.

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Art. 5º

Ficam suprimidos os artigos 4º, 7º, 10º e 11º, da referida lei.