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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6860 de 29 de Dezembro de 1976

Dá nova redação aos arts. 4º e 5º, da Lei nº 6.517/74, que dispõe sobre a Região Metropolitana de Curitiba.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.