Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6860 de 29 de Dezembro de 1976

Dá nova redação aos arts. 4º e 5º, da Lei nº 6.517/74, que dispõe sobre a Região Metropolitana de Curitiba.


Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.