Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6860 de 29 de Dezembro de 1976
Dá nova redação aos arts. 4º e 5º, da Lei nº 6.517/74, que dispõe sobre a Região Metropolitana de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.