Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6859 de 29 de Dezembro de 1976
Revigora o Art. 8º, da Lei 6.364, de 29 de dezembro de 1972, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.