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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6859 de 29 de Dezembro de 1976

Revigora o Art. 8º, da Lei 6.364, de 29 de dezembro de 1972, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.