Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6857 de 29 de Dezembro de 1976
Declara de Utilidade Pública o CAMPING CLUBE DO BRASIL, Secretaria Regional do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.