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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6857 de 29 de Dezembro de 1976

Declara de Utilidade Pública o CAMPING CLUBE DO BRASIL, Secretaria Regional do Paraná.

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Art. 1º

Fica declarado de Utilidade Pública o CAMPING CLUBE DO BRASIL, Secretaria Regional do Paraná.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 6857 /1976