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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 682 de 13 de Setembro de 1951

Cria a Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho e Assistência Social.

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Art. 8º

Os funcionários constantes das lotações numéricas dos Departamentos de Estatística, Assistência Social, de Indústria e Comércio, bem assim os funcionários dos Serviços desmembrados da Secretaria da Fazenda, cujos órgãos passarão a integrar a composição da Secretaria do Trabalho e Assistência Social terão os seus títulos apostilados pela autoridade competente.