Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 682 de 13 de Setembro de 1951
Cria a Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho e Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os funcionários constantes das lotações numéricas dos Departamentos de Estatística, Assistência Social, de Indústria e Comércio, bem assim os funcionários dos Serviços desmembrados da Secretaria da Fazenda, cujos órgãos passarão a integrar a composição da Secretaria do Trabalho e Assistência Social terão os seus títulos apostilados pela autoridade competente.