Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 682 de 13 de Setembro de 1951
Cria a Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho e Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O cargo isolado, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento Estadual de Estatística constante da Tabela I, do Quadro Geral, fica elevado do padrão "R" ao Padrão "T".