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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 682 de 13 de Setembro de 1951

Cria a Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho e Assistência Social.

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Art. 6º

O cargo isolado, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento Estadual de Estatística constante da Tabela I, do Quadro Geral, fica elevado do padrão "R" ao Padrão "T".