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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 682 de 13 de Setembro de 1951

Cria a Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho e Assistência Social.

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Art. 5º

Ficam criados na Tabela I, do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado, um cargo de Secretário de Estado e outro de Chefe do Gabinete, sendo êste padrão "Q", cargos êsses de provimento em comissão; e na Tabela IV, do mesmo Quadro, as seguintes funções gratificadas: 1 de Oficial de Gabinete FG3; 1 de Chefe do Serviço de Assistência Técnica FG4; 1 Contador Seccional FG6; 1 de Diretor de Departamento do Expediente e do Pessoal FG7 e 2 de Chefes de Secção do mesmo Departamento FG3.