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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 682 de 13 de Setembro de 1951

Cria a Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho e Assistência Social.

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Art. 4º

A Secretaria de Saúde e Assistência Social, em virtude do desmembramento do Departamento de Assistência Social, passa a denominar-se SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA.