Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 682 de 13 de Setembro de 1951
Cria a Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho e Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria de Saúde e Assistência Social, em virtude do desmembramento do Departamento de Assistência Social, passa a denominar-se SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA.