Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 682 de 13 de Setembro de 1951
Cria a Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho e Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em face do disposto no artigo anterior, a atual Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio passa a denominar-se SECRETARIA DE AGRICULTURA.