Artigo 2º, Alínea f da Lei Estadual do Paraná nº 682 de 13 de Setembro de 1951
Cria a Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho e Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL compor-se-á dos seguintes órgãos:
a
GABINETE DO SECRETÁRIO (G.S.);
b
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA (S.A.T.);
c
CONTADORIA SECCIONAL (C.S.);
d
DEPARTAMENTO DO EXPEDIENTE E DO PESSOAL, com: 1 - Secção do Expediente e Protocolo. 1 - Secção do Pessoal.
e
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTATÍSTICA, desmembrado da Secretaria do Interior e Justiça, com todos os seus serviços criados por lei;
f
DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, desmembrado da Secretaria de Agricultura, com a sua organização constante da Lei nº 373, de 18/7/1950, o qual passará a denominar-se: DEPARTAMENTO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO;
g
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, desmembrado da Secretaria Saúde e Assistência Social, com a sua composição atual;
h
A CAIXA DE SEGURO DE VIDA, com a sua organização atual, desmembrada da Secretaria de Fazenda;
i
O MONTEPIO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO CIVIL E MILITAR, com a sua organização atual, desmembrada da Secretaria da Fazenda.