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Artigo 2º, Alínea e da Lei Estadual do Paraná nº 682 de 13 de Setembro de 1951

Cria a Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho e Assistência Social.

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Art. 2º

A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL compor-se-á dos seguintes órgãos:

a

GABINETE DO SECRETÁRIO (G.S.);

b

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA (S.A.T.);

c

CONTADORIA SECCIONAL (C.S.);

d

DEPARTAMENTO DO EXPEDIENTE E DO PESSOAL, com: 1 - Secção do Expediente e Protocolo. 1 - Secção do Pessoal.

e

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTATÍSTICA, desmembrado da Secretaria do Interior e Justiça, com todos os seus serviços criados por lei;

f

DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, desmembrado da Secretaria de Agricultura, com a sua organização constante da Lei nº 373, de 18/7/1950, o qual passará a denominar-se: DEPARTAMENTO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO;

g

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, desmembrado da Secretaria Saúde e Assistência Social, com a sua composição atual;

h

A CAIXA DE SEGURO DE VIDA, com a sua organização atual, desmembrada da Secretaria de Fazenda;

i

O MONTEPIO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO CIVIL E MILITAR, com a sua organização atual, desmembrada da Secretaria da Fazenda.