Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 682 de 13 de Setembro de 1951
Cria a Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho e Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.