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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 682 de 13 de Setembro de 1951

Cria a Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho e Assistência Social.

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Art. 12

Fica aberto o crédito especial de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), para atender aos encargos com a criação dos seguintes Órgãos: GABINETE DO SECRETÁRIO, SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, CONTADORIA SECCIONAL e DEPARTAMENTO DO EXPEDIENTE E DO PESSOAL, durante o corrente exercício.

Parágrafo único

Os encargos a que se refere o presente artigo serão especificados por Decreto do Chefe do Poder Executivo.