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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 682 de 13 de Setembro de 1951

Cria a Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho e Assistência Social.

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Art. 11

O Poder Executivo fica autorizado a fazer a conveniente distribuição das verbas atribuidas aos Órgãos e Serviços desmembrados e constantes da lei orçamentária em vigôr.