Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 682 de 13 de Setembro de 1951
Cria a Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho e Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Poder Executivo fica autorizado a fazer a conveniente distribuição das verbas atribuidas aos Órgãos e Serviços desmembrados e constantes da lei orçamentária em vigôr.