Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 682 de 13 de Setembro de 1951
Cria a Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho e Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Secretário do Trabalho e Assistência Social apresentará a aprovação do Executivo, dentro de noventa dias, o Regulamento da Secretaria.