Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 682 de 13 de Setembro de 1951
Cria a Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho e Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (S.T.A.S.).