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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 682 de 13 de Setembro de 1951

Cria a Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho e Assistência Social.

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Art. 1º

Fica criada a SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (S.T.A.S.).