Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 6766 de 31 de Dezembro de 1975

Dispõe sobre a Taxa de Segurança Pública e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Os valores estabelecidos nas tabelas anexas serão cobrados à partir do próximo exercício.