Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 6743 de 26 de Dezembro de 1975
Aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Financeiro de 1976.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Balanço Geral do Estado, deverá atender as exigências da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964; Portarias Federais nº. 9 de 28 de janeiro de 1974, nº. 4, de 12 de março de 1975 e a execução orçamentária obedecerá às disposições da Lei Estadual nº. 6.636, de 29 de novembro de 1974 e no que couber do Decreto-Lei nº. 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como as alterações determinadas pelo Decreto-Lei nº. 900, de 29 de setembro de 1969.