Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 6743 de 26 de Dezembro de 1975
Aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Financeiro de 1976.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas com pessoal, material, serviços e encargos necessários à realização de obras, quando executadas por administração direta, correrão à conta do Elemento 4.1.1.0 - Obras Públicas.