Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6743 de 26 de Dezembro de 1975
Aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Financeiro de 1976.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento. 1. RECEITAS DE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO 1.1 – RECEITAS CORRENTES Cr$ 4.653.900.000,00 Receita Tributária Cr$ 3.993.000.000,00 Receita Patrimonial Cr$ 111.180.000,00 Receita Industrial Cr$ 1.500.000,00 Transferências Correntes Cr$ 238.400.000,00 Receitas Diversas Cr$ 249.770.000,00 1.2 – RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 1.746.100.000,00 Operações de Crédito Cr$ 1.400.000.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 4.000.000,00 Transferências de Capital Cr$ 342.100.000,00 TOTAL Cr$ 6.400.000.000,00 2. RECEITAS DE RECOLHIMENTO DESCENTRALIZADO (Exclusive Transferência do Tesouro do Estado) 2.1 – RECEITAS CORRENTES Cr$ 630.982.000,00 2.2 – RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 651.272.400,00 TOTAL Cr$ 1.282.254.400,00 TOTAL GERAL Cr$ 7.682.254.400,00