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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6743 de 26 de Dezembro de 1975

Aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Financeiro de 1976.

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Art. 1º

O Orçamento Geral do Estado para o Exercício Financeiro de 1976 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, elaborado de acordo com a Seção V do Capítulo III do Título I da Emenda Constitucional nº. 3 do Estado do Paraná, estima a Receita em Cr$ 7.682.254.400,00 (sete bilhões, seiscentos e oitenta e dois milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 6743 /1975